O consumidor que adquirir carro elétrico novo poderá passar a ter direito a bônus equivalente à parcela que cabe à União do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A medida consta de substitutivo de Paulo Rocha (PT-PA) a projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta (PLS 415/2012) determina que o benefício seja concedido na compra de automóveis novos equipados com motor acionado, exclusivamente, por energia fornecida por baterias recarregáveis na rede elétrica. Determina ainda que o bônus seja de, no máximo, R$ 20 mil. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto prevê que o consumidor receba o bônus até o final do ano subsequente à aquisição do veículo ou que utilize o valor para pagamento de impostos federais. Caso possua débito inscrito na Dívida Ativa da União, o bônus deverá obrigatoriamente ser utilizado para pagamento da dívida.
O texto estabelece ainda que a medida, se aprovada, entre em vigor 90 dias depois de sua publicação e que tenha vigência de cinco anos.
Questionamentos
Na ausência de Paulo Rocha, o substitutivo foi apresentado na CMA pelo relator ad hoc Jorge Viana (PT-AC), que passa a assumir a relatoria. Viana apontou vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, como a substituição de carros que utilizam combustíveis fósseis, responsáveis por parte significativa das emissões de gases poluentes.
Jorge Viana questionou, no entanto, a pertinência de projetos que impliquem renúncia fiscal.
— São matérias importantes, mas muito delicadas, frente ao momento que o país vive. Do ponto de vista ambiental, não há divergência, temos o propósito da redução de emissões, mas a matéria deve ser debatida na CAE, com o devido cuidado e números atualizados — opinou o senador pelo Acre.
A opinião foi compartilhada pelos senadores do PSDB Ataídes Oliveira (TO) e Aloysio Nunes (SP).
Substitutivo
O texto original isenta os carros elétricos do pagamento de IPI e também elimina o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro para veículos provenientes de países do Mercosul.
Paulo Rocha discordou da medida por considerar que a isenção dada aos fabricantes não garantirá a redução de preço ao consumidor. No substitutivo, ele também modificou o projeto para evitar a perda de arrecadação de estados e municípios, limitando o benefício à parcela do IPI que cabe à União.
Fonte: Senado Federal
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