O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) é o regime automotivo do Governo Brasileiro que tem como objetivo a criação de condições para o aumento de competitividade no setor automotivo, produzir veículos mais econômicos e seguros, investir na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores. Criado pela
, o programa possui validade para o período de 2013 a 2017.
O Programa estimula a concorrência e a busca de ganhos sistêmicos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia automotiva, das etapas de fabricação até a rede de serviços tecnológicos e de comercialização.
Os incentivos tributários do Programa estão direcionados a novos investimentos, à elevação do padrão tecnológico dos veículos e de suas peças e componentes e à segurança e eficiência energética veicular. Para habilitação ao Programa, as empresas deverão se comprometer com metas específicas.
O Programa estimula a concorrência e a busca de ganhos sistêmicos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia automotiva, das etapas de fabricação até a rede de serviços tecnológicos e de comercialização.
Os incentivos tributários do Programa estão direcionados a novos investimentos, à elevação do padrão tecnológico dos veículos e de suas peças e componentes e à segurança e eficiência energética veicular. Para habilitação ao Programa, as empresas deverão se comprometer com metas específicas.
- Investimentos mínimos em P&D (inovação);
- Aumento do volume de gastos em engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores;
- Produção de veículos mais econômicos;
- Aumento da segurança dos veículos produzidos.
- Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;
- Crédito presumido de IPI referente a gastos em pesquisa e desenvolvimento e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores.
- Veículos que consumam 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI;
- Veículos que consumam 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI.
- Empresas que produzem veículos no país;
- Empresas que não produzem, mas comercializam veículos no país;
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